Os crimes ambientais e a ação da perícia ambiental

Os crimes ambientais e a ação da perícia ambiental

Com as inovações tecnológicas e a constante urbanização, torna-se rotineiro os crimes ambientais decorrentes do uso impróprio do meio ambiente. E, ainda que exista uma legislação própria para isso, a fiscalização nem sempre consegue mensurar, o que acaba acarretando em consequências drásticas nas diferentes populações.

Conforme a Constituição Brasileira, o meio ambiente qualificado é considerado como um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. O texto estabelece como forma de reparação dos danos ambientais três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa, todas consideradas independentes e autônomas entre si.

Além da Constituição, no ano de 1998 houve a publicação da Lei nº 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, se tornando mais um instrumento cujo intuito é a preservação ambiental, tudo isso por meio da responsabilização e aplicação de sanções penais ou administrativas, aos responsáveis pelos crimes ambientais (MATTEI, 2011).

A Perícia Ambiental

A Perícia Ambiental é um tipo de prova empregado nos processos judiciais, cuja regulamentação é prevista pelo CPC, mediante o mesmo tipo de prática forense só que visando atender demandas específicas vindas das questões ambientais cujo principal objeto é o dano ambiental ocorrido ou, no caso, o risco de sua ocorrência.

Segundo Correia (2003), a perícia ambiental é uma especialidade da perícia, de caráter novo no país, mas que apesar disso tem crescido nos últimos anos em decorrência do aperfeiçoamento da legislação ambiental e da necessidade de preservação e conservação do meio ambiente. 

Na perícia ambiental, "devem ser apurados e quantificados todos os danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros. A amplitude dessa avaliação demanda conhecimento técnico em áreas diversas, o que é difícil de ser alcançada por um único profissional. A complexidade da perícia ambiental exige, portanto, uma atuação multidisciplinar, o que a diferencia da tradicional perícia judicial" (MATTEI, 2011).

Para atuar como perito, o profissional necessita ser inscrito no fórum da região em que deseja agir e a escolha é executada pelo juiz responsável pelo caso. No caso em questão, é lícito contar com o auxílio de um equipe com conhecimento profundo em áreas distintas, a fim de que cada espécie de dano seja analisada pelo especialista tecnicamente habilitado, deixando o mais próximo possível o laudo pericial da verdade dos fatos.

Se matricule na Especialização em Ciências Forenses - Perícia Criminal

Referências:

MATTEI, J.F. A perícia ambiental e a tutela jurídica do meio ambiente.. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26759-26761-1-PB.html. Acesso em: 21 ago. 2019.

SILVA, Sandey Bernardes da. Perícia Ambiental: Definições, Danos e Crimes Ambientais. Revista de Ensino, Educação e Ciências Humanas, Londrina, v. 13, n. 1, 2015. Disponível em: <http://pgsskroton.com.br/seer/index.php/ensino/article/view/735/701>. Acesso em: 21 ago. 2019.

ANTERIOR