Vitimologia: um meio de estudar o crime

Vitimologia: um meio de estudar o crime

Você já ouviu falar de vitimologia? Esse é um dos meios para estudar o crime, buscando compreendê-lo pela perspectiva da vítima. Nas palavras de Maia, a vitimologia pode ser delimitada como "o estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas consequências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pela polícia e pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais".

Neste contexto, a definição abarca tanto a vitimologia penal quanto a geral e a orientada para a assistência. Sendo inicialmente discutida pelo advogado Benjamin Mendelsohn, sua importância foi estabelecida logo após a Segunda Guerra, ao serem estudados os comportamentos dos judeus nos campos de concentração nazista que, mesmo diante da possível própria morte, trabalhavam na organização e na administração dos campos de morte.

Como suscita Jorge, "após a Segunda Guerra Mundial, começou-se a discutir o papel da vítima, até então, ‘vítima’ do esquecimento, que passou a ser estudada como parte na dinâmica do delito" (JORGE, 2002, p. 30). Neste caminho, a vítima acabou por recuperar a sua relevância por uma ótica humanista, na qual, ainda que de maneira tímida, passou a ser estudada por diversos enfoques. 

Já para Lúcia Zedner, o termo foi empregado primeiro pelo psiquiatra americano Frederick Wertham, porém sua notoriedade foi alcançada com o trabalho de Hans von Hentig "The Criminal an his Victim", de 1948. Segundo Maia, "Hentig propôs uma abordagem dinâmica, interacionista, desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas".

A vitimologia possui, portanto, como objetivo elevar o interesse social pelos problemas da vítima, compreender o seu papel, além de criar tipologias. Os profissionais do campo do direito também passaram a olhar a vítima, por conta de sua personalidade, comportamento, reação diante do fato delituoso, além de demais fatores. Ela é, também, um campo de estudo para a ação e formulação de políticas públicas. Em síntese, a vitimologia visa procurar explicar o porquê da vitimização, buscando um sistema de medidas que a reduzam e dê assistência às vítimas. 

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Referências:

JORGE, Aline Pedra. Em busca da satisfação dos interesses da vítima penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

HAMADA, Fernando Massami; AMARAL, José Hamilton do. Vitimologia: conceituação e novos caminhos. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/1640/1563. Acesso em: 07 ago. 2019. 

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