A aplicabilidade da Vitimologia

A aplicabilidade da Vitimologia

A Vitimologia em si é uma ciência que estuda o papel da vítima no crime, trazendo uma posição de equilíbrio, colocando a vítima no local do crime e não o réu, respeitando todos os seus direitos e garantias.

Este ramo tem por alicerce o estudo da conduta da vítima e de sua cooperação no princípio do crime, levando em consideração suas características psicológicas, culturais e morais, além de sua personalidade, a sua relação com o criminoso e as condições diversas que fazem com que a vítima colabore para a realização do crime.

O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro trata a vítima como o diretamente prejudicado pelo crime, ou seja, o ofendido. O legislador se preocupou em alguns casos com a análise da vítima para que influa na responsabilidade penal e na devida punição do réu, alguns antes mesmo do início dos estudos sobre Vitimologia no país.

Se difícil já é expor um conceito completo de vítima, mais complexo ainda são as diferentes classificações e vertentes dadas por diversos professores e autores sobre o assunto. Existem: vítima completamente inocente ou vítima ideal; vítima por ignorância ou vítima menos culpada que o delinquente; vítima tão culpada quanto o delinquente; vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora; vítima como única culpada; vítima resistente; vítima coadjuvante e cooperadora.

É imprescindível na análise da persecutio criminis in judicio a verificação de aspectos relacionados à vítima como sua personalidade, seus antecedentes e históricos criminais, o que podem influenciar na aplicação da pena, além da real classificação do crime. A especialização em Psicologia Jurídica e Inteligência Criminal estuda a fundo a vitimologia e sua aplicabilidade em diversos casos.

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